Santidades...
Tendo em conta que Portugal é um estado laico e o estipulado nomeadamente no Parágrafo 4, do Artigo 41 da Constituição da República Portuguesa : "As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto." (sublinhado meu), era suposto o Estado Português meter-se oficialmente nisto?
Nota: Já depois de ter publicado este post, vi que o Sr. Presidente da República estipulou ,em discurso oficial, que hoje, por causa da canonização de D.Nuno, agora S. Nuno, presumo, é um dia de alegria para todos nós. Ok, amen.
Nota: Já depois de ter publicado este post, vi que o Sr. Presidente da República estipulou ,em discurso oficial, que hoje, por causa da canonização de D.Nuno, agora S. Nuno, presumo, é um dia de alegria para todos nós. Ok, amen.
Etiquetas: Isabel Faria
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Laico não significa ateu.
O estado é laico, graças a Deus, mas o povo não é laico nem ateu. A sociedade portuguesa não é laica.
É justo e correctamente adequado que o chefe de Estado participe numa cerimónia que engrandece o país e serve de regozijo para a quase totalidade do povo do país.
O que tem isto a ver com o princípio plasmado na Constituição?
Nada! Absolutamente nada!
O que a Constituição diz é que o poder do estado é independente do poder da Igreja. Nem o estado deve interferir com o livre exercício da religião, nem a religião deve interferir com o livre exercício do estado.
A independência pressupõe que nenhum dos dois se submete ao poder um do outro.
Mas, pelo facto de ser independente não significa que seja indiferente.
A colaboração entre as mais significativas instituições de uma “nação” (e também de um estado), é um dever institucional.
E, se os órgãos de soberania estivessem ausentes, isso sim, seria um crime de lesa “nação”.
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