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sábado, setembro 15, 2007

Portugal 13 - 108 Nova Zelandia

O que dizer deste resultado. Nada. Um resultado normal dada a diferença entre as duas equipas. Portugal não envergonhou ninguém. Atitude, raça, garra, entrega. Fizemos um ensaio que não sairá tão cedo da cabeça de António Aguillar. Tentamos jogar o jogo pelo jogo, como deve de ser. Não tivemos medo da poderosissima linha avançada neozelandesa.
Depois de acabado o jogo em bom rigor não se podia pedir mais, apesar de por momentos ter acreditado que podiamos acabar o jogo abaixo dos 100. Mas a Nova Zelandia também acreitou que era possível chegar à centena e quando aqueles meninos aceleram é um "ai jesus nos acuda".
Fomos cilindrados pela melhor selecção do mundo. De cabeça erguida e isso é que é importante.

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48Comenta Este Post

At 9/15/2007 7:32 da tarde, Anonymous Anónimo escreveu...

Porque é que o ensaio não sairá da cabeça de António Aguillar? O que é que ele teve a ver com o ensaio? Por aqui se vê o que tu percebes de rugby...Dedica-te à pesca...
P.S. 108 na peida. Aguenta e não chora...
P.S 2- COME ON WALLABIES!!!!!

 
At 9/16/2007 11:38 da manhã, Blogger Daniel Arruda escreveu...

Vou-te ter de chamar estúpido se me deres licença. Se leste o post sobre o jogo com a Escócia saberias que há dois António Aguillar. Um comenador da Sport TV e o que está em campo. Com um parentesco entre ambos. Ora o passe (que mete o melão a 5 metros da zona de finalização) é do Aguillar. Quem converte é o Rui Cordeiro, mas não era a isso que me estava a referir.
se também leste viste o meu comentário ao festejo do ensaio por parte do comentador Sport TV. Este, o ensaio. por maioria de razão não lhe saírá tão cedo da cabeça. Ao Aguillar comentador.

Quanto a não perceber nada ainda estou á espera que me digas quem são os teus candidatos dado que disseste que não seriam os que eu apontei.
Já agora tu é que percebes disto mas deixa-me que te diga que os Wallabies são os autralianos e não os neozelandezes e um adepto de uns não incentiva os outros e mais. um Wallabie é incapaz de ficar satisfeito com uma vitória dos All Blacks.
Desculpa mas és mesmo estúpido.

 
At 9/16/2007 1:43 da tarde, Anonymous Anónimo escreveu...

Estupido és tu! Porque desde o principio a unica coisa que eu queria era que falasses na AUSTRALIA que é de facto a melhor selecção do mundo porque é a que tem mais titulos mundiais e não as candidatas que apontaste. Por aqui se vê o que percebes. Em relação ao Aguilar tens razão, só que eu quero é que os comentadores se fodam, apenas me interessa o rugby de facto. Se calhar é isso que distingue os PROFISSIONAIS dos AMADORES e por isso não posso concordar com selecções amadores metidas neste nível e daí ficar satisfeito com todas a tareias que leves. Percebeste agora? Os all blacks terão a sua hora quando nos defrontarem.Se ainda não percebeste é porque és mesmo estupido. A unica coisa que sempre quis foi obrigar-te a falar na AUSTRALIA de quem te esqueceste, que é o mesmo que não falar no BRASIL em selecções de futebol ou no F.C.PORTO em clubes em PORTUGAL.

P.S. 108 aguenta e não chora!
P.S. 2 - COME ON WALLABIES!!
P.S.3- Dedica-te à pesca porque de desporto não percebes nada de nada!!!

 
At 9/16/2007 3:22 da tarde, Blogger Daniel Arruda escreveu...

Fiquei rendido com o teu argumentário. Afinal o teu problema é com Portugal!!!! Muito me contas. Deves ser um qualquer frustrado que nunca conseguiu ser ninguém no rugby e agora descarregas nas caixas de comentários. Quanto á Austrália não me acredito. Meias finais e acabou ali. Os campeões do mundo vão vir do Hemisfério Sul mas são ou a Africa do Sul ou a Nova Zelandia.
Por fim, os amadores que despresas este ano e para estarem ali ganharam aos profissionais da Georgia, da Russia, da Espanha e do Uruguai. Quem é que manda esses profissionais serem inferiores a uns meros amadores.
E continuo a dizer. És muita estúpido. Austrália, o Brasil do Rugby. já não posso de tanto rir.

 
At 9/16/2007 3:56 da tarde, Anonymous Anónimo escreveu...

Ó atrasado mental, quem é que tem mais campeonatos do mundo?

 
At 9/16/2007 4:03 da tarde, Anonymous Anónimo escreveu...

ó Mark Loane tens ke ter paciência com este frustrado do arruda porque ele é que sabe tudo e é o detentor da razão mas no fim de contas é o um mero escravo na AutoEuropa e mora num bairro social chamado santa Marta do pinhal. Tem paciência com ele porque já chega a merda de vida que tem ...

 
At 9/16/2007 5:07 da tarde, Anonymous Anónimo escreveu...

anónimo tens razão. Desconhecia esses factos e como tal andei a alimentar uma discussão que não faz sentido. Se soubesse que este "sabichão" não passa de um pé rapado nunca teria perdido tempo com isto. É natural que não conheça a AUSTRALIA porque o sítio mais longe onde deve ter ido na vida foi a Badajoz ou se calhar nem isso...

P.S. 108 na peida
P.S.2 COME ON WALLABIES!!!
P.S.3 Proud to be Australian!

 
At 9/17/2007 2:47 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:47 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:47 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:48 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:48 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:48 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:48 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:48 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:48 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:48 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:48 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:49 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:49 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:49 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:49 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:49 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:49 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:50 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:50 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:50 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:50 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:50 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:50 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:50 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:51 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:51 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:51 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:51 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:51 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:52 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:52 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:52 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:52 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:52 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:53 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:53 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:53 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:53 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:53 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:54 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 
At 9/17/2007 2:54 da manhã, Anonymous Anónimo escreveu...

A PENA DE MORTE: “Amem seus inimigos”.


Como o Estado tira a vida.

Decapitação. Fuzilamento. Enforcamento. Injeção letal. Lapidação. Cadeira elétrica. Punhal.
Estes são alguns métodos com os quais – segundo dados elaborados por todas as organizações que se interessam sobre o tema da pena de morte – alguns Países assassinaram, em 2006, milhares de pessoas. Foram executadas – de acordo com relatórios oficiais, mas recordando-se de que muitos países não fornecem dados precisos – pelo menos 1.591 pessoas em 25 países (outras fontes indicam ao menos 5 mil execuções efetuadas em 2006), e condenadas à morte pelo menos 3.861 pessoas em 55 países.
Estima-se que existam pelo menos vinte mil prisioneiros detidos nos chamados “braços da morte”, à espera de serem executados pelos Estados.

Pedras? Grandes, mas não demais.

Até pedras, especialmente não grandes – mas que não podem ser definidas pequenas – podem ter a sua utilidade. É suficiente que não sejam muito grandes, porque o condenado não deve morrer após o arremesso de uma ou duas. Quando homem, o condenado é soterrado até a cintura; quando mulher, até o pescoço. Pode ser atingido diversas vezes – desde que as pedras não sejam grandes o suficiente para provocar a morte instantânea – sem perder a consciência, lentamente, o que normalmente ocorre após algumas horas. A morte é causada por danos ao cérebro, asfixia, ou por uma combinação de feridas, enquanto a comunidade assiste ao suplício ou participa diretamente da lapidação. A lapidação foi utilizada nos últimos dois anos em alguns países muçulmanos.

Pelo menos 302 execuções foram efetuadas em 2005 em 14 países de maioria muçulmana, muitas delas ordenadas por tribunais islâmicos, com base na estrita aplicação da Sharia, termo árabe que indica a lei de origem divina contida no Alcorão, texto sagrado da religião muçulmana, assim como na Sunna, conjunto de normas de comportamento ditadas pelo próprio Maomé, e que é causa da divisão entre as correntes principais do islã: os xiitas, e os sunitas. Em geral, o sistema jurídico baseado na Sharia prevê a pena capital em apenas três casos: homicídio de um islâmico, adultério por parte de uma mulher casada, ofensa a Alá. O problema é a interpretação do Alcorão: frequentemente, se revela uma arma contra as categorias mais vulneráveis, como mulheres e homossexuais.
Na África, muitos Estados fazem da Sharia, ou de hábitos de origem muçulmana, a base da própria Constituição. Nem todos os ordenamentos de nações islâmicas, porém, executam sentenças capitais, apesar desta afinidade.
Segundo a lei islâmica, os parentes da vítima de um crime podem exigir uma indenização em dinheiro, o chamado “preço do sangue”, em troca do perdão do autor do delito ou permitindo a execução da sentença. Casos de perdão por compensações econômicas se verificaram em 2005 e 2006 na Arábia Saudita, no Irã, e nos Emirados Árabes Unidos.

Tempo estimado de morte por enforcamento varia entre 8 e 13 minutos

No Kuait, Paquistão e Sudão, prefere-se a execução por enforcamento (no Sudão também por crucificação), muitas vezes praticada em público e combinada com penas suplementares, como a fustigação e a amputação de membros antes da execução. O tempo que precede morte é calculado entre 8 e 13 minutos. O condenado é pendurado com uma corda ao redor do pescoço, e morre pela pressão exercida por esta contra o corpo, que cai em função da força de gravidade. Lesões na coluna vertebral ou a asfixia geram o estado de inconsciência e a conseqüente morte. Embora inconsciente, o corpo pode sofrer espasmos e o coração pode continuar a bater ainda por alguns minutos. O condenado se torna cianótico, sua língua pode sair da boca, os bulbos oculares emergem das órbitas, há uma lesão na cútis do pescoço, lesões vertebrais e fraturas internas.

No Kuait, Sanjaya Rowan Kumara, originário de Sri Lanka, foi executado em novembro de 2005. Declarado morto imediatamente após o enforcamento, foi levado ao necrotério, onde os médicos notaram que ainda se movia. Ulteriores exames médicos constataram um débil batimento cardíaco. Foi declarado morto cinco horas após o início da execução.

Com a espada, um golpe nem sempre é suficiente para cortar a cabeça

A decapitação como método para executar sentenças baseadas na Sharia é uma exclusividade da Arábia Saudita, o país islâmico que segue a interpretação mais rígida da lei islâmica e que registra o número de execuções entre os mais altos do mundo, seja em termos absolutos, como em proporção à população. O recorde foi estabelecido em 1995, com 191 execuções. Neste caso, é a espada a separar o corpo da cabeça do condenado; podem ser necessários diversos cortes para provoca-lo. Nos casos mais sérios, as autoridades prevêem a crucificação após a decapitação.

Quanto tempo é preciso aguardar para receber o tiro de graça?
Não propriamente uma punição islâmica, o fuzilamento – praticado em muitos países, também foi aplicado em 2005 e 2006, no cumprimento de condenações baseadas na Sharia no Paquistão, Iêmen e Somália. A sentença é executada por um só atirador ou por um pelotão, cujo número varia de país para país (em alguns casos, é previsto que uma entre as armas dos atiradores seja carregada a salve). O oficial que comanda o pelotão se aproxima do condenado para disparar o tiro de graça na testa ou na nuca. O tempo estimado para a morte é incerto.

Injeção letal: o procedimento adotado não está na linha nos padrões utilizados por veterinários em abatimento de animais
A injeção letal (tempo de sobrevivência estimado entre 6 e 15 minutos), foi introduzida em Oklahoma e Texas em 1977. A primeira execução ocorreu no Texas, em dezembro de 1982, introduzindo por via endovenosa uma quantidade química letal de barbitúricos de ação rápida, combinada com um agente paralisante. O coração continua a bater por um tempo que pode variar entre 6 e 15 minutos. O condenado é induzido a um estado de inconsciência, e em seguida, morto lentamente por paralise respiratória, e sucessivamente, por paralise cardíaca. No Texas, é usada uma combinação de três substancias: um barbitúrico que torna o prisioneiro inconsciente, uma substancia que relaxa os músculos e paralisa o diafragma, a fim de bloquear o movimento dos pulmões, e outra, que provoca o arresto cardíaco. Acredita-se que este seja o método de execução mais humano; todavia, podem se verificar graves complicações: o uso prolongado de drogas por via endovenosa no prisioneiro pode comportar a necessidade de procurar uma veia mais profunda, por via cirúrgica. Quando prisioneiro se agita, o veneno pode penetrar em uma artéria ou em parte do tecido muscular, provocando dor. Quando os componentes não são bem dosados ou se combinam entre si antes do tempo previsto, esta mistura pode se tornar mais densa, obstruir as veias e reduzir a velocidade do processo. Quando a anestesia não age rapidamente, o prisioneiro pode ficar consciente enquanto se sufoca ou enquanto seus pulmões se paralisam.
Em 15 de abril de 2005, a célebre revista científica The Lancet divulgou uma pesquisa da Universidade de Miami, segundo a qual, o procedimento seguido nos institutos penitenciários dos Estados Unidos que aplicam a pena de morte por injeção letal provoca sofrimento e dores atrozes aos condenados. Segundo o grupo de pesquisadores do Instituto de Medicina Miller, da Universidade de Miami, o modo com o qual as injeções são praticados não se alinha nem mesmo com os padrões utilizados por veterinários para o abatimento de animais. Antes da injeção do veneno, que provoca a morte por asfixia, é praticada uma anestesia ao condenado para reduzir a for física ao mínimo, que ao contrário, seria particularmente devastadora. Examinando as análises sanguíneas post-mortem de 49 executados nos estados de Arizona, Georgia e Carolina do Norte e do Sul, em 43 casos, os pesquisadores relevaram doses de anestesia inferiores às utilizadas normalmente em operações cirúrgicas. Em 21 casos, a concentração relevada levou à constatação de que os prisioneiros podiam estar conscientes no momento em que lhes foi injetado o veneno. É possível que alguns estivessem ainda acordados, e que suportaram impotentes, sem se mover e respirar, a dor do cianureto que queimava em suas veias.
Em 3 de maio passado, das vidraças da sala da morte, testemunhas assistiram, terrorizados, ao sofrimento de Joseph Clark, que durou noventa minutos. No final, os guardas foram obrigados a abaixar as cortinas para evitar desmaios entre o público. O pobre Clark continuava a lamentar das dores, sem que ninguém se movesse para evitar um sofrimento maior ao condenado. Também a morte de Ray Clarence Allen, em 13 de janeiro, na Califórnia, foi uma seqüência horrível de torturas para o condenado, que, aos 76 anos, foi um dos indivíduos mais idosos jamais executados nos Estados Unidos. Em 1988, foram necessários 40 minutos para executar Raymond Landry, no Texas. Os especialistas que administraram as substancias letais em Ricky Ray Rector, em Arkansas, em 1992, se abalaram com a sua reação. Rector, doente mental de último grau, tinha as células cerebrais danificadas. Foi convocada uma equipe de dez pessoas para mata-lo. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador da Florida suspendeu todas as execuções no Estado e instituiu uma comissão “para avaliar a humanidade e a constitucionalidade da injeção letal”. A decisão foi tomada após a execução de Angel Diaz, que sofreu durante 34 minutos antes que a morte fosse declarada. Sucessivamente, descobriu-se que a agulha com a qual a injeção de veneno foi injetada havia perfurado a veia, com a conseqüência que as substancias letais foram injetadas em seus tecidos.
O cheiro de carne queimada
A cadeira elétrica (tempo estimado de sobrevivência, 10 minutos), foi introduzida nos EUA em 1888. O condenado é amarrado em uma cadeira de madeira, presa no chão e isolada eletricamente. Tudo tem início três dias antes, com o confinamento do prisioneiro em uma cela especial, que dá para a sala na qual se encontra o instrumento de sua morte. Um ‘cara a cara’ corrosivo, que causa a morte do prisioneiro antes mesmo de sua morte física, ou seja, o aniquilamento da pessoa. Fixam-se elétrodos úmidos de bronze em sua cabeça, com uma espécie de elmete de couro, e em uma das pernas (depiladas para garantir a aderência). Transmitem-se, durante breves intervalos, poderosas descargas elétricas: seguindo ordens do carrasco, um eletricista emite corrente por dois minutos e dezoito segundos, variando a voltagem de 500 a 2000 volts, para evitar que o condenado se carbonize. A morte é causada por arresto cardíaco e paralise circulatória. O procedimento provoca efeitos devastadores visíveis: às vezes, o prisioneiro se move, detido por cordas, urina, defeca ou vomita sangue, os órgãos internos são queimados, sente-se cheiro de carne queimada. Embora o estado de consciência deva ocorrer após a primeira descarga elétrica, nem sempre isto acontece: às vezes, depois da primeira emissão, o condenado fica somente inconsciente, mas seus órgãos internos continuam a funcionar, fazendo-se necessárias novas descargas. Há muitos casos documentados de condenados nos quais as emissões elétricas previstas não foram suficientes para causar a morte, e que, consequentemente, sofreram atrozes torturas antes de ser definitivamente mortos com repetidas e potentes descargas.
Quando não há carrasco

Em 2005, aconteceu que em alguns estados, a falta de um carrasco impediu ou adiou a execução de condenados à morte.
Em Bangladesh, diante da falta de carrascos oficiais, foram utilizados os chamados “presos confiáveis”. Em 6 de maio de 2005, foi enforcado Kamal Hossain Hawlader, de 26 anos. A execução foi confiada a quatro detentos de outro penitenciário, adequadamente preparados.
Em outro país asiático, o carrasco não pôde se aposentar por falta de substitutos. Em 28 de outubro de 2005, Darshan Singh, homem de 73 anos que enforcou mais de 850 prisioneiros em 46 anos de serviço, encarregado da execução do traficante australiano Nguyen Tuong Van, disse ter tentado ensinar seu trabalho a duas pessoas, que, no momento de agir, se paralisaram e não conseguiram faze-lo. Um funcionário do cárcere ficou tão abalado que deixou o local imediatamente e pediu as demissões.
Ainda na Ásia, em outro país, foram adotados incentivos econômicos. Em março de 2005, os funcionários das prisões de Mali encarregados dos enforcamentos e fustigações, receberam um aumento de salário. Para cada enforcamento, o carrasco receberá cerca de 100 euros, ao invés dos 60 de antes. Para cada batida de bambu, receberão 2 euros, contra os 60 centavos de antes.

A pena de morte aplicada em menores


Aplicar a pena de morte a pessoas com menos de 18 anos no momento do crime contrasta abertamente com o estabelecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
Dados estimam que em 2005, foram executados no mundo 11 menores de idade: 8 no Irã, 2 no Sudão e 1 no Paquistão. Em 2006, pelo menos um menor foi executado no Irã.
Em novembro de 2005, pelo menos 126 pessoas estavam detidas no braço da morte da Arábia Saudita por crimes cometidos antes de completar 18 anos.
Em 1o de março de 2005, depois que vinte e dois menores de 18 anos (no momento do crime), foram executados desde 1976, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou esta prática inconstitucional.
Em 8 de julho de 2005, o Sudão aprovou uma nova Constituição ad ínterim que autoriza a pena de morte a menores de 18 anos, e, em 31 de agosto, dois jovens foram executados.
Há também menores presos dos braços da morte da República Democrática do Congo, Bangladesh e Iêmen.

Os inocentes condenados à morte


Onde quer que a pena de morte seja aplicada, existe o risco de executar pessoas inocentes. Desde 1973, nos EUA, foram libertados 123 prisioneiros do braço da morte, depois que emergiram novas provas de sua inocência. Destes, seis em 2004, dois em 2005, e um em 2006. Alguns destes prisioneiros chegaram a um passo da execução depois de transcorrer muitos anos no braço da morte. Em cada um destes casos, emergiram características semelhantes e recorrentes: inquéritos pouco precisos por parte da polícia, assistência legal imprópria, utilizo de testemunhas não confiáveis e provas pouco críveis. Além disso, nos EUA, infelizmente, diversos prisioneiros foram colocados à morte embora houvessem muitas dúvidas sobre sua culpa. O estado da Florida tem o mais alto número de inocentes condenados à morte, e sucessivamente libertados: vinte e dois, desde 1973.
Em 2000, o então Governador, Ryan, do estado de Illinois, declarou uma moratória sobre as execuções depois da libertação do décimo-terceiro prisioneiro condenado nato à morte injustamente desde 1977, ano em que recomeçaram as execuções nos EUA. Durante o mesmo período, 12 prisioneiros foram condenados à morte. Em janeiro de 2003, o Governador Ryan concedeu a graça a quatro condenados à morte e comutou outras 167 sentenças em prisão perpétua.
Mas o problema da potencial execução de um inocente não se limita aos EUA. Em 2006, foi libertado Hassan Mohamed Mtepeka, condenado à morte em 2004 pelo estupro e homicídio de sua enteada. A Corte de Apelo declarou que sua condenação se baseava indiscutivelmente em provas e indícios “que indicavam com certeza absoluta sua culpa”. Na Jamaica, Carl McHargh foi libertado do braço da morte em junho de 2006, depois de absolvido na apelação.
Dados relativos à aplicação da pena de morte em 2006

Em primeiro de janeiro de 2007:

88 países aboliram a pena de morte para todos os crimes;

11 países a aboliram, com exceção dos crimes cometidos em tempos de guerra;

29 países são abolicionistas de facto, já que não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou porque assumiram compromissos internacionais em não praticar execuções.

No total, 128 Países aboliram a pena de morte na lei ou na prática, enquanto 69 Países mantêm em vigor a pena capital, mas o número dos quais as condenações são realmente aplicadas é muito reduzido.

Em 2006, 91% de todas as execuções divulgadas ocorreram em 6 países; o Kuait registra o mais alto número de execuções per capita no mundo, seguido pelo Irã. Embora os Tratados Internacionais proíbam a aplicação da pena de morte em réus menores, desde 1990, as organizações não-governamentais e fontes da ONU documentaram execuções de menores em nove países.

A situação, país por país

Abolicionistas (Países que aboliram a pena de morte para todos os crimes):

Andorra, Angola, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Butão, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Cidade do Vaticano, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Itália, Kiribati, Libéria, Liechtensten, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauricio, México, Micronésia, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Samoa, República de São Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Eslovênia, Espanha, África do Sul, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Tuvalu, Ucrânia, Hungria, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.

Abolicionistas de fato (Países que mantêm em vigor a pena capital, mas não se registram execuções há pelo menos dez anos, ou Países que introduziram a moratória das execuções).

Argélia, Benin, Brunei Darussalam, Burquina-Fasso, Congo, Federação Russa, Gabao, Gâmbia, Gana, Grenada, Quênia, Quirguistão, Madagascar, Maldivas, Malati, Mali, Mauritânia, Marrocos, Mianmar, Nauru, Níger, Papua Nova-Guiné, República Centro-Africana, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tonga, Tunísia.

Países que a mantêm para delitos extraordinários (Países que aboliram a pena de morte para crimes comuns, mas que a mantêm em casos extraordinários, como por exemplo, crimes cometidos em tempos de guerra)

Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Fiji, Ilhas Cook, Israel, Leônia, Peru.

Países que ainda aplicam a pena de morte

África:

Botsuana, Burundi, Camarões, Chade, Ilhas Comore, Egito, Eritréia, Etiópia, Guiné, Guiné Equatorial, Lesoto, Líbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.

América:

Antigua y Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, República Dominicana, Jamaica, Guatemala, Guiana, St. Christopher e Nevis, St. Lucia, St. Vincent e Grenadines, Estados Unidos, Trinidad e Tobago.

Ásia:

Afeganistão, Bangladesh, China, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Japão, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos, Malésia, Mongólia, Paquistão, Cingapura, Taiwan, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vietnã.

Europa:

Belorus.

Oriente Médio:

Arábia Saudita, Autoridade Palestina, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Irã, Kuait, Líbano, Omã, Quatar, Síria, Iêmen.

Os tratados internacionais.

Quatro Tratados internacionais estabelecem a abolição da pena de morte. O primeiro abrange todos os Países; os outros têm caráter regional.


1. Segundo Protocolo opcional do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos

Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989. Requer a abolição total da pena de morte por parte dos Estados aderentes, embora permita mantê-la em tempos de guerra nos Estados que impuseram reservas específicas no momento de ratifica-la.

Países membros:

Andorra, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Djibuti, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Holanda, Panamá, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia, Seychelles, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Timor-Leste, Turquia, Turquimenistão, Hungria, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram

Argentina, Chile, Filipinas, Guiné-Bissau, Honduras, Nicarágua, Polônia, São Tomé e Príncipe.

2. Protocolo número 6 da Convenção européia sobre direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 1982, requer a abolição da pena de morte em tempo de paz; os Países podem manter a pena de morte para delitos cometidos em tempos de guerra ou de iminente ameaça de guerra.

Países Membros:

Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, São Marino, Sérvia e Montenegro, República Tcheca, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Federação Russa.

3. Protocolo número 13 da Convenção européia dos direitos humanos

Adotado pelo Conselho da Europa em 2002, requer a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, inclusive em tempos de guerra ou iminente ameaça de guerra.

Países membros:

Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Geórgia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, República Eslovaca, São Marino, Sérvia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Hungria.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Albânia, Armênia, França, Itália, Letônia, Polônia, Espanha.

4. Protocolo da Convenção americana de direitos humanos

Adotado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1990, prevê a abolição total da pena de morte, mas permite aos Países aplica-la em tempos de guerra, se impuseram reservas específicas no momento da ratificação ou da adesão ao Protocolo.

Países membros:

Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

Países que assinaram, mas não ratificaram:

Chile.

2007 será o ano da moratória das execuções capitais?

Graças à mobilização internacional dos cidadãos, de organizações não-governamentais e de alguns Governos nos últimos anos – que fez incrementar o número de países abolicionistas – em 2007, as Nações Unidas podem decidir adotar uma resolução que estabeleça a moratória universal da pena de morte, que preceda a sua definitiva abolição.

No último dia 26 de abril, o Parlamento europeu adotou, por ampla maioria, uma resolução que destaca que “o apelo para a moratória universal sobre a pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena capital em todos os Países”.

Reiterando que a declaração sobre a pena de morte, apresentada pela União Européia à Assembléia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2006 “reúne já 88 assinaturas de Países pertencentes a todos os grupos geográficos”, o Parlamento dirigiu um novo apelo aos Estados membros, a fim de que obtenham o apoio de países terceiros em favor da declaração.

O Parlamento europeu encorajou assim a União Européia a colher as oportunidades existentes para avançar nesta direção, e convidou os Países membros e a União européia a apresentar imediatamente, com o co-patrocínio de países de outros continentes, uma resolução para a moratória universal da pena capital, no âmbito da atual Assembléia Geral das Nações Unidas.

Com a resolução, o Conselho e a Comissão são convidados a colher todas as ocasiões para a apoiar a formação de coalizões regionais contra a pena de morte. Todas as instituições da União européia são convidadas a proclamar o dia 10 de outubro como Dia europeu contra a pena de morte.

A União Européia atua há muitos anos em favor da abolição da pena de morte, requisito primário para os Países que aspiram pertencer à União.

Na área geográfica constituída por 47 países do Conselho da Europa, entre os quais, os Estados membros da União Européia, não se registram execuções capitais desde 1997. A abolição da pena de morte é também um pressuposto para entrar como membros destas duas organizações européias.

No âmbito do Conselho da Europa, o protocolo n. 6 da Convenção européia dos direitos humanos (CEDU) – ratificado por todos os 27 Estados membros da União Européia – abole incondicionalmente a pena de morte em épocas de paz.

O protocolo n.13 da mesma convenção proíbe a pena de morte em qualquer circunstância; foi ratificado por 22 Estados membros da UE, com a exceção de 5 (França, Itália, Letônia, Polônia e Espanha), que o assinaram, mas ainda não o ratificaram.

Analogamente, o art.2, par.2, da Carta dos direitos fundamentais da União Européia proíbe a pena capital. Este artigo foi proclamado em Nice, em 7 de dezembro de 2000 e inserido na Parte II do “Tratado sobre a União Européia”, assinado em Roma em 29 de outubro de 2004: “Ninguém pode ser condenado à pena de morte e executado”. O art. 19 da mesma Carta prevê que nenhuma pessoa pode ser afastada, expulsa ou extraditada para um País no qual haja o risco de ser submetido à pena de morte, à tortura ou a outras penas ou maus-tratos desumanos e degradantes.

Em 14 de maio de 2007, em Bruxelas, os Ministros do Exterior da União Européia conferiram à Itália e à presidência de turno da UE, confiada atualmente à Alemanha, o dever de preparar o texto da resolução para a moratória universal da pena de morte à Assembléia Geral da ONU.

Embora as tentativas efetuadas em 1994 e 1999 na Assembléia Geral da ONU no sentido de aprovar a resolução em favor de uma moratória universal da pena de morte não tenham obtido sucesso, a Itália consegui todavia obter, de 1999 a 2005, a aprovação, anualmente, seguindo a iniciativa da União Européia, de uma “resolução” sobre este tema, por parte da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas.

Graças à ação política e diplomática da Itália, foi apresentada à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, uma “Declaração sobre a pena de morte”, assinada em junho de 2007 por 91 Países. Segundo fontes de organizações abolicionistas, os Países favoráveis à moratória universal podem ser mais de cem, número suficiente para a aprovação de um documento vinculante por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.

No último dia 18 de junho, os 27 Ministros do Exterior da União Européia encontraram um acordo para apresentar, até o fim deste ano, à Assembléia Geral das Nações Unidas, uma resolução sobre a moratória da pena de morte. Na mesma data, a Comissão Européia propôs ao Parlamento europeu e ao Conselho de Ministros, um projeto de declaração conjunta da União Européia e do Conselho da Europa que institui o dia 10 de outubro Dia europeu contra a pena de morte.

Será a Itália, com a Europa, a guiar, em 2007, a comunidade internacional para a moratória universal das execuções capitais?

“A pena de morte é cruel e não necessária”

A partir da iniciativa do Papa João Paulo II – que na”Evangelium vitae”, em 1995, se pronunciou sobre o tema (www.vatican.va) - em 12 de fevereiro de 2001, a pena de morte, que não era prevista para algum crime desde 1967, por iniciativa do Papa Paulo VI, foi removida da Lei fundamental.

Em sua homilia da Santa Missão de conclusão do Sínodo dos Bispos para a América, em 23 de janeiro de 1999, João Paulo II assim se pronunciou sobre a pena de morte: “È preciso por fim ao inútil recurso à pena de morte”.

Durante a visita de 27 de janeiro de 1999 aos Estados Unidos, Sua Santidade João Paulo II declarou: “A nova evangelização requer aos discípulos de Cristo serem incondicionalmente a favor da vida. A sociedade moderna possui meios para proteger-se sem negar aos criminosos a possibilidade de se redimirem. A pena de morte é cruel e desnecessária, e isto vale também para as pessoas que fizeram muito mal”.

Em abril de 2001, João Paulo II se pronunciou sobre o caso de Timothy MacVeigh, autor do atentado de Oklahoma City, que fez explodir em 19 de abril de 1995 o “Alfred P. Murrah Building” de Oklahoma, provocando a morte de 168 pessoas, ressaltando que “sequer o destino de um terrorista pertence aos homens”.

A posição da Conferência Episcopal Americana

Ao apelo do Papa, seguiu a mensagem enviada por Bush ao Arcebispo de Indianápolis, Daniel Buechlein, no qual, entre outras coisas, lia-se: “Naturalmente não entramos no mérito do caso legal, mas nos limitamos a destacar a necessidade de promover a cultura da vida. A pena capital alimenta apenas o sentimento de vingança”.

A esta mensagem, seguiu o documento apresentado em 2 de maio de 2001 pelo Arcebispo de Los Angeles, Cardeal Roger Magoni e pelo Arcebispo de Baltimore, William Keeler, e aprovado pelo”United States Catholic Conference”, sempre sobre o caso de MacVeigh.

O debate sobre a pena de morte, depois de 11 de setembro de 2001, foi amplo e forte, nos Estados Unidos e no mundo. A partir daquele episódio, porém, reforçou-se a consciência de não responder ao horror com a morte de sequer uma pessoa.

Em 2005, a Conferência Episcopal Americana aprovou – com 237 votos a favor e 4 contrários – um documento contra a pena de morte, no qual, entre outras coisas, constava: “Quando um País, em nosso nome e com nossos impostos, põe fim a uma vida humana, embora disponha de alternativas não letais, parece sugerir que a sociedade pode derrotar a violência com a violência. O uso da pena de morte deve ser abandonado não apenas por aquilo que comete a quem é executado, mas pelo mal que faz a toda a sociedade”. (www.nccbuscc.org). É preciso também destacar que várias vezes, a Representação da Santa Sé junto às Nações Unidas interveio, ao longo dos anos, na ONU, sobre o tema da pena de morte.

Entrevista ao Professor Agostino Giovagnoli, docente de História contemporânea na Universidade Católica do Sagrado Coração

D.: “Como estudioso de História contemporânea, o Sr. pensa que exista unanimidade na opinião pública mundial contra a pena de morte decretada pelo Estado?”

R.: “O sentir comum, do ponto de vista geral, é muito variado, e acredito que falte uma reflexão séria, em geral. Muitas pessoas não têm opinião certa ou oscilam sob impulsos emocionais. Está se delineando, por sua vez, uma consciência comum dos grupos dirigentes, das categorias mais cultas. Neste sentido, acredito que haja uma orientação favorável, que está aumentando no tempo.
É preciso também considerar que é extremamente contraditório para um País decretar a morte de uma pessoa; isto contradiz com a própria natureza do Estado, que deve salvaguardar a vida de seus cidadãos”.

D.: “O que poderia significar para a humanidade se as Nações Unidas, em 2007, decidissem votar uma resolução para a moratória das execuções capitais com vistas na abolição definitiva da pena de morte no mundo?”

R.: “Um voto favorável teria certamente um alto valor simbólico, relevante do ponto de vista moral. A aprovação da resolução não comportaria uma obrigação para os Estados, mas pela primeira vez, afirmar-se-ia um princípio comum para todos, e seria certamente um ‘salto de qualidade’; encorajaria muitos Países que estão ainda incertos a aderirem à moratória da pena de morte, com o objetivo de sua abolição.
Neste sentido, uma decisão favorável das Nações Unidas poderia constituir um passo formidável para a superação desta pena, que é diferente de qualquer outra, e que contrasta com o objetivo primário dos Estados”.

D.: “Uma decisão desta natureza poderia constituir o início de um caminho para renovar a esperança de criar ou reformar um sujeito internacional crível para os Estados, num mundo sempre mais globalizado e transnacional, no plano do direito e dos direitos?”:

R.: “Certamente, um pronunciamento teria valor positivo para o sistema das Nações Unidas; reforçaria a imagem desta instituição em relação a seu papel fundamental, ser promotora em nível internacional, como sede de uma elaboração sempre mais compartilhada para a tutela dos direitos humanos e para a administração da justiça.
As Nações Unidas devem se confrontar com os desafios da globalização e a pena de morte representa um ponto decisivo para todos os seres humanos, sob o perfil da cidadania universal. Seria certamente oportuna a reforma da ONU, mas não é dito que em ausência desta reforma as Nações Unidas não podem fazer nada, porque constituem uma sede simbólica, além de praticamente, muito importante”.

D.: “Alguns acreditam que as classes dirigentes africanas podem ter um papel decisivo em relação à possibilidade da moratória das execuções capitais. A decisão de Ruanda, nos dias passados, de abolir a pena de morte, foi interpretada neste sentido. Pode ser vista também como um sinal – político e histórico – de evolução, no sentido democrático, positivo, de desenvolvimento, da sociedade africana?”.

R.: “A evolução nesta direção dos países africanos é muito interessante. Até agora, sobre este tema, existe um continente líder, a Europa, mas nos últimos anos, a África se aproximou da Europa, o que comprova um vínculo forte entre os dois continentes.
A África é um continente onde a vida humana conta pouco, e a abolição da pena de morte é um valor absoluto e representa um passo importante para a evolução do direito democrático”.

D.: “Existem alguns Estados democráticos que ainda aplicam a pena de morte. Como um historiador pode interpretar esta dado de fato?”.

R.: “Acredito que este fato pode ser julgado como uma contradição. O problema diz respeito antes de tudo aos Estados Unidos, uma grande democracia de profundas raízes cristãs. Certamente, nos Estados Unidos há carências na elaboração jurídica. Não é um caso que não exista a visão re-educativa da pena, como na tradição européia.
Nos EUA, pesa a cultura da segurança, que ofusca as responsabilidades do Estado. Entre outras coisas, os EUA são o exemplo mais evidente do valor nulo da pena de morte como inibidor de outros crimes.

Entrevista a Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio

Em 27 de junho passado, o Presidente da República do Quirguistão, Kurmanbek Bakiev, assinou a lei que elimina definitivamente a pena de morte do sistema jurisdicional do país, depois da moratória das execuções que vigorava desde 1998.
A Comunidade de Santo Egídio trabalhou lado a lado, por muito tempo, com as autoridades e principais movimentos abolicionistas locais, para construir e acolher o processo de extinção definitiva da pena capital, e fazer do Quirguistão um país-chave do processo, que está fazendo na Ásia Central uma nova área geopolítica livre do homicídio de Estado.
A Mario Marazziti, porta-voz da Comunidade de Santo Egídio, engajada há tantos anos na abolição da pena de morte, dirigimos algumas perguntas.

D.: “Além de distinguir entre pecado e pecador, o Novo Testamento, indica ao cristão como fazer as contas com a prática do perdão e da misericórdia, com base no exemplo dado por Jesus na Cruz. O Sr. considera que no terceiro milênio, esta possa ser a linha-guia – no respeito de outras religiões – de quem se engaja pela abolição da pena de morte no mundo?”.

R.: “Certamente os cristãos podem e devem se abrir a uma visão do perdão que saiba sempre dar vida à justiça, capaz de corrigir e oferecer a possibilidade de mudar, mas acho difícil que esta visão possa dar um sentido comum internacional sobre o tema do crime e da pena. Certamente é necessário afirmar o conceito e a prática de uma justiça que reabilite, e que não retire aquilo que não se pode restituir, ou seja, a vida. Toda pena que não oferece chance de mudança e de redenção corre o risco de ser desumana, de se substituir a Deus, manchando-nos de onipotência e envolvendo o Estado e a sociedade civil no pior dos crimes. Acredito que, como nos revela o livro de Jó, o sopro da vida está nas mãos de Deus, e nem o homem, nem a sociedade, nem o Estado, podem se substituir a Deus. Espero que as sociedades do século XXI possam se abrir e comutar sentenças certas, ser capazes de reconciliar os setores da sociedade civil, e de entender que o perdão pode ser um lucro para toda a sociedade, liberando-nos do ódio, da vingança, sobretudo no caso de guerras civis e conflitos.
Neste sentido, penso que a decisão de Ruanda de abolir a pena de morte, o que espero em breve também de Burundi, ajude a introduzir naquelas sociedades, laceradas pelo genocídio, pelo ódio étnico, uma luz de esperança e convivência sem violências”.

D.: “Há quem defenda que a respeito da pena de morte, esteja se evidenciando um sentimento comum contrário entre os grupos dirigentes mais cultos de governantes de Países. O Sr. concorda?”.

R.: “Sinceramente, vejo um progresso importante da sensibilidade mundial em relação ao rechaço à pena capital. Não acredito que esta crescente sensibilidade seja somente fruto da evolução do pensamento de estritas “intellighenzias”. Está se afirmando uma consciência maior, no sentido que a pena de morte é um percurso que os Estados utilizam em relação à responsabilidade primária que possui, a de salvaguardar a vida das pessoas. A partir da existência de problemas sociais que não se enfrentam e não se sabe como enfrentar, se faz estrada a consciência da inutilidade, como inibição, da pena de morte e de seu uso discriminatório em prejuízo de minorias sociais, étnicas, religiosas, e de adversários políticos. Por exemplo, penso no fato que no mundo dos afro-americanos, existe grande oposição à pena de morte, que não tem nada a ver com elites cultas, e portanto, com uma idéia de direitos civis e humanos das minorias poderosas; é um pensamento que se afirmou com a percepção da exclusão e do racismo, que também se acompanha, em uma grande democracia, como os Estados Unidos, da eliminação da pena capital. Trata-se de um grande movimento de conscientização, que por vezes se assusta com o enorme número de erros judiciais e execuções, e por vezes com o fato que a condenação à morte soma sempre uma morte a tantas outras vítimas – inclusive os familiares dos condenados – às vítimas de crimes já praticados. Pode existir, certamente, uma elite mais informada, que sente que a pena de morte reafirma a cultura da morte, justamente quando afirma combater pela vida e contra o crime. A contradição é fortíssima, porque esta cultura de morte é legitimizada pelos mais altos níveis do Estado, e envolve toda a sociedade civil, e no final, se concretiza como uma verdadeira vingança de Estado, quando já existem outras medidas alternativas”.

D.: “O Sr. acredita que existam condições para um pronunciamento favorável das Nações Unidas sobre a moratória da pena de morte?”.

R.: “Existem cifras possíveis para se alcançar o objetivo da maioria, que aprove pela primeira vez uma resolução para a moratória na Assembléia da ONU. Para se chegar a este resultado, é preciso que a resolução não seja apresentada apenas pela Itália e pela Europa, mas que – e esta é a direção adotada – seja co-patrocinada por importantes países-guia, e símbolos do sul e de outras área do mundo (Brasie, México, Chile, Senegal, África do Sul, Camboja, Filipinas, para citar alguns). Desta forma, não será possível argumentar, como foi feito em 1999, que se trata de uma visão neo-colonialista de direitos humanos que os países ricos querem impor ao resto do mundo. Simultaneamente, deve ser feito um trabalho de esclarecimento e convencimento junto a muitos países abolicionistas de fato, que podem estar preocupados que a resolução se torne uma arma política de ajudas por parte de grandes países (China, EUA, Arábia Saudita, por exemplo), sobre outras questões, em troca do voto favorável à resolução. Ao contrário, a resolução deve ser apresentada como uma oferta, uma ponte entre os países protecionistas e aqueles que têm dificuldades em enfrentar a opinião pública nacional para explicar este revés. É certamente uma grande ocasião que se abre para um processo civil e democrático. Seguramente, a sinergia entre as grandes organizações não-governamentais, Governos europeus, Governos sensíveis da África, pode produzir grandes resultados. É preciso, porém, trabalhar, e muito. Não é um fato automático”.

D.: “Em caso de pronunciamento favorável, quais seriam as recaídas, imediatas e em breve prazo?”.

R.: “A recaída imediata seria a afirmação de uma cultura e de um princípio muito útil ao mundo: não é necessária a pena de morte, nem mesmo diante de crimes horríveis o do genocídio, como já afirmado no momento da constituição do Tribunal Penal para crimes contra a Humanidade, e como prevê o Estatuto deste Tribunal, que a ONU instituiu. Reafirmar este princípio e esta prática no Parlamento mais importante do mundo, se transforma num ‘pretexto’ muito importante para a adesão daqueles Governos vacilantes entre a busca do consenso político, a simplificação do debate sobre a segurança, que nos momentos de crise sempre passa a idéia da pena de morte como inibidora. Um pronunciamento favorável seria uma oportunidade para os países muçulmanos, para os países do Centro-leste europeu, para muitos países africanos que estão evoluindo rapidamente neste campo, e que podem se sentir encorajados a realizar escolhas justas e corajosas. O mesmo pode acontecer em alguns estados internos dos EUA, na Coréia do Sul, em Taiwan. Seria uma oportunidade para reabrir o debate sobre o uso da pena de morte nos países que já declararam a moratória”.

D.: “Se o Sr. pudesse indicar um fato simbolicamente emblemático da campanha contra a pena de morte conduzida pela Comunidade de Santo Egídio, o que indicaria? Como atuou no mundo?”.

R.: “Citaria o apelo pela moratória universal, que lançamos em 2000, que recolheu 5 milhões de assinaturas. Um fato que quisemos conceber como inter-religioso, e que indicou uma verdadeira convergência de culturas, independentemente da pertença religiosa. Outro fato: as mil cidades do mundo – inclusive de países que aplicam a pena capital – todas reunidas desde 2002 pela Vida, contra a pena capital. Estes fatos me levam a dizer que o mundo está mudando, mais do que acreditamos. Até mesmo no estado do Texas – onde este ano praticou-se um número de execuções superior à metade das execuções praticadas em todos os Estados Unidos – não existe mais um jornal que não tenha publicado uma matéria sobre a necessidade, ou a possibilidade, da moratória. Também naquela parte do mundo, algumas coisas estão mudando. Muitas, diria”.

D.: “Há quem diga que o engajamento contra a pena de morte é contraditório para que provém de uma Europa que não respeita a vida em outros setores, como se a batalha contra a pena de morte nascesse da secularização e não do crer na vida além da vida”.

R.: “De início, quem o afirma tem razão, mas esquece que o país que mais utiliza a pena de morte no mundo é a China, que não é conhecida no mundo pelo sentido da transcendência e esquece que, na realidade, entre as grandes democracias ocidentais, temos mundos completamente diferentes – Japão, Índia, Estados Unidos, por exemplo – que mantêm a pena capital. Assim, o rechaço à pena de morte, antes de tudo na Europa, tem muito a ver com uma concepção cristã, e com o horror pela quantidade de morte no continente devida a duas guerras mundiais e à Shoah, que levou as novas democracias européias, do pós-guerra em diante, a buscar novos caminhos, capazes de rechaçar a morte individual e a guerra como morte coletiva. Que em outros campos existam contradições, faz parte da história e o rechaço à pena capital pode ser uma nova reflexão sobre outras questões, no respeito, também, pela vida”.

(D.Q.)

 

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