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segunda-feira, novembro 19, 2007

VERGONHA!!!

É um despedimento baseado na perseguição e na ignorância.
É um caso triste que mete preconceito e violação do segredo profissional.
Hoje todos somos seropositivos. E todos deveriamos manifestar a nossa solidariedade ao António.
Porque o preconceito que hoje o António vive não é um caso isolado. Apenas é conhecido porque ele teve coragem (mas teve, sobretudo, não vale a pena escamotear a questão, estabilidade profissional) para reagir.
O Tribunal de Trabalho e o Tribunal de Relação de Lisboa são cumplices na arbitrariedade e na discriminação. Mas são, essencialmente, cumplices no medo irracional e não justificado.
Os Srs Juízes que, baseados numa mentira que nenhum estudo científico confirma, ou sequer admite, confirmam a licitude do despedimento, deveriam ter vergonha deste Acordão. O País também.

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4Comenta Este Post

At 11/20/2007 9:28 da manhã, Blogger cereja escreveu...

Muito apoiado, Isabel, até no ponto em que chamas a atenção para que 'teve estabilidade profissional para reagir'. Não é um ponto menor. Muitas vezes aceitam-se enormes arbitrariedades, porque se tem de comer e sustentar a família.
Este caso é tão chocante que se calhar vai valer a pena exactamente para agitar os adormecidos. Agora não se pode assobiar para o lado.

 
At 11/20/2007 8:11 da tarde, Blogger Farpas escreveu...

Concordo com quase tudo o que dizes, mas este é um assunto complicado, principalmente porque o tribunal fez cumprir o que a lei aconselha, o que me parece é que o fez (e aqui quase não tenho dúvidas) de um modo discriminatório. Não vou estar aqui a repetir toda a minha opinião mas se quiseres passa lá por "casa" para a leres. Numa coisa estamos todos (ou quase todos) de acordo, houve discriminação, o acórdão é vergonhoso, o tribunal teve medo e meteu os pés pelas mãos... mas fez cumprir o que a lei (demasiado vaga o que permite ser demasiado rígida e rigorosa) aconselha... eu pessoalmente acho que não se deviam calar com este assunto, talvez (infelizmente) possa ser a alavanca para mudar muita coisa que está mal nesta lei!

 
At 11/20/2007 10:33 da tarde, Blogger Isabel Faria escreveu...

Farpas, fui agora ao Ai o camandro...mas como também estás aqui...deixa-me responder-te aqui.
Não creio que a Lei aconcelhe em algum lugar que um cozinheiro portador de HIV nãoo possa manusear alimentos.
No teu Blog tens este parágrafo sobre as regras de HACCP:
"Nenhum indivíduo deve ser autorizado a trabalhar em zonas de manipulação ou confecção de alimentos, quando estiver infectado (ou se suspeitar estar infectado) com um agente infeccioso que possa contaminar os alimentos, quando tiver febre, diarreia ou vómitos, pelo perigo de transmissão de doenças a outras pessoas que ingerem os alimentos por si manipulados ou preparados. Nestas situações deve consultar o médico que indicará as medidas preventivas ou de tratamento a adoptar."
A questão é que não há nenhum estudo cientifico que afirme que o HIV é
"um agente infeccioso que possa contaminar os alimentos".
Todos os estudos que se conhecem afirmam que o HIV se transmite pelo sangue, pelo semen ou de mãe para filho, durante a gestação. Para que os juízes estivessem a cumprir a Lei ter-se-iam que basear em dados cientifícos...e não subvertê-los.
Não há, segundo creio, qualquer caso reconhecido de transmissão de HIV por outro meio qualquer que não estes três.
A Lei poderia ser correctamente aplicada se se tratasse de uma diarreia...de vómitos...de febre...de uma gripe...de uma tuberculose...de...de...porque são doneças que podem ser transmitidos da forma que ...a Lei fala. Mas o HIV não.
Por isso desculpa discordar de ti, mas o Trobunal não cumpriu a Lei...porque o cozinheiro não tem gripe...não cumpriu a Lei porque aplicou-a a uma doença que não faz parte das transmíssíveis pelo manuseamento de alimentos.

Exactamente por isso a Lei obriga a que, aquando do recrutamento de trabalhdores para as Comidas e Bebiadas de um Hotel, por exemplo, se façam análises obrigatórias...a despistagem do HIV não faz parte dessaa análises.
Se deixarmos seguir este precedente (sobretudo baseado no acordão do Tribunal naquela parte que seria cónmica se não fosse trágica, que fala em suor e lágrimas) imagina quem cabe, numa hotel ou num restaurante, neste lote:
Empregados de mesa, pasteleiros, Barmen, escanções, copeiros..é uma espiral gravíssima. Como dizes não nos deviamos calar.

 
At 11/20/2007 11:06 da tarde, Blogger Farpas escreveu...

Mas eu concordo contigo, por isso é que acho que se devia aperfeiçoar a lei! Para não hipótese a este tipo de discriminação! Eles justificam que em alimentos crus ou já cozinhados pode "eventualmente" cair sangue do cozinheiro e "eventualmente" entrar em contacto com uma ferida que um cliente possa "eventualmente" ter na boca e aí já haveria "eventualmente" hipótese de contaminação! Aliás tudo isto começou, ao que parece, porque o cozinheiro teve a tuberculose como doença parasita do HIV.

As análises que são feitas partem de um protocolo errado, simplesmente pegou-se em algo que era feito noutros países e transcreveu-se sem sequer se pensar muito nisso, estivesse certo ou errado! Alguém que leia aquilo com olhos de ver nota que é uma coisa tão vaga que mais valia não existir porque as más interpretações podem ser danosas!

É claro que é injusto! É claro que é discriminatório, é claro que é um mau acórdão e cheio de mentiras, mas o resultado da sentença (para mim, e porque por motivos profissionais lido com esta lei todos os dias e acho que é uma lei de encher chouriços porque não diz nada e deixa quase tudo ao critério de quase todos!) parece-me de acordo com a lei... por muito que me custe admitir que há uma lei no meu país que possa causar este tipo de discriminação! por isso é que eu gostava de ver alguém forçar a que se pegue na lei e se faça uma coisa como deve ser!

 

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