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terça-feira, dezembro 16, 2008

16 de Dezembro de 2004

Num dia de convulsão no CDS porque não relembrar uma posta sobre Paulo Portas. É que um mentiroso apanha-se mais depressa que um coxo e pelos vistos hoje até os companheiros de partido reconhecem isso.
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Por: Daniel Arruda
Paulo Portas foi ontem á televisão fazer mais um pouco de campanha eleitoral. Para além de explicar o porquê do anúncio do divórcio e a oficialização do casamento para dia 20, o ainda ministro teve ainda tempo para uma "calinada" típica de quem está habituado a fazer discursos bonitos, sem se preocupar com a veracidade do que diz.
O que disse então o ainda Ministro:
" ...o artigo 190 da constituição é claro quando diz que o Presidente deve ouvir os partidos políticos após as eleições e não é verdade que se tenha de convocar o partido mais votado para formar governo (...)"
O Troll Urbano foi ver o que diz o agora famoso artigo 190.
Artigo 190
Responsabilidade do Governo
O Governo é responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

Tem tudo a ver não tem?!
Mas, como achamos que a Constituição da República Portuguesa deve dizer alguma coisa sobre este assunto fomos pesquisar e encontramos então outro artigo que reflecte apenas em parte o que Paulo Portas referiu, pois fala claramente que se deve ter em conta os resultados eleitorais.
Artigo 187.
Formação
1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.
Deixamos por isso um conselho ao presidente do CDS e ainda Ministro:
Se não sabe o que diz, o melhor é ficar calado. Por vezes é mais sábio reconhecer a ignorância!

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