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segunda-feira, dezembro 07, 2009

Troll Serviço Público

Como talvez já seja do conhecimento de todos vós, a partir de Julho de 2009 é permitido a qualquer Cidadão acompanhar os seus Pais, Filhos, Familiares e Amigos dentro dos Hospitais, mais precisamente, nos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde, conforme consta no Diário da República nº. 134 - 1ª. Série de 14 de Julho de 2009 (Dec. Lei nº. 33).
O problema é que existem muitos “Seguranças” que se encontram à porta de diversas Urgências dos Hospitais deste País, que continuam a barrar o acesso aos Familiares de Doentes que entram nas Urgências o que não pode acontecer, por isso, se possível, andem sempre com uma cópia deste Dec. Lei na vossa carteira. Assim, todos nós ficamos a saber que ninguém ficará abandonado numa maca de um qualquer Hospital deste País e/ou num qualquer corredor de Hospital, sem a devida assistência.
É que ainda não há muito tempo estive num hospital ee assiti a uma "cena" por causa destas coisas.

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