Descuido: falta de cuidado; negligência; incúria...
O dicionário diz que um Descuido é: falta de cuidado; negligência; irreflexão; esquecimento; incúria; desleixo; falta, erro.
Possivelmente o Tribunal usa o termo Descuido para falar num Acidente. Não vem no Dicionário, mas poder-se-ia entender.
Mas o que não se consegue mesmo entender é que a vida de alguém valha 720 Euros, 4 Euros por dia.
Se não há culpa, seria lógico que houvesse absolvição. Havendo culpa, uma multa de 720 Euros?
No artigo do JN, o advogado de Defesa fala dos tempos díficeis em que o réu lavou pratos num Hotel, quando foi expulso da Polícia. Não me quero pronunciar sobre o processo disciplinar que não conheço. Mas repito a questão. Se houve culpa, negligência, falta de cuidado, incúria, desleixo, será normal que à luz da lei tivesse havido um processo disciplinar e consequente pena. Faz parte das razões para despedimento e nem é preciso que daí resulte a morte de alguém. Basta daí resultar danos para a entidade empregadora. Se não houve, então a multa não se compreende, o despedimento não devia ter existido e o trabalhador deverá ser reintegrado. Como não entendo a multa, não entendo a gravidade de ter lavado pratos. Conheço pessoas que fazem disso a sua vida. Anos a fio. Sem ser em resultado de um processo disciplinar que resultou de uma morte, segundo o termo usado pelo Tribunal, por descuido. Há pessoas que fazem isso a vida toda, por imposição da própria vida.
Possivelmente o Tribunal usa o termo Descuido para falar num Acidente. Não vem no Dicionário, mas poder-se-ia entender.
Mas o que não se consegue mesmo entender é que a vida de alguém valha 720 Euros, 4 Euros por dia.
Se não há culpa, seria lógico que houvesse absolvição. Havendo culpa, uma multa de 720 Euros?
No artigo do JN, o advogado de Defesa fala dos tempos díficeis em que o réu lavou pratos num Hotel, quando foi expulso da Polícia. Não me quero pronunciar sobre o processo disciplinar que não conheço. Mas repito a questão. Se houve culpa, negligência, falta de cuidado, incúria, desleixo, será normal que à luz da lei tivesse havido um processo disciplinar e consequente pena. Faz parte das razões para despedimento e nem é preciso que daí resulte a morte de alguém. Basta daí resultar danos para a entidade empregadora. Se não houve, então a multa não se compreende, o despedimento não devia ter existido e o trabalhador deverá ser reintegrado. Como não entendo a multa, não entendo a gravidade de ter lavado pratos. Conheço pessoas que fazem disso a sua vida. Anos a fio. Sem ser em resultado de um processo disciplinar que resultou de uma morte, segundo o termo usado pelo Tribunal, por descuido. Há pessoas que fazem isso a vida toda, por imposição da própria vida.
Etiquetas: Isabel Faria
3Comenta Este Post
Isabel, já nem preciso dizer que mais uma vez postamos sobre a mesma coisa. é um hábito, não é, amiga...? O teu post é mais extenso e completo, o meu simplesmente indignado, mas a base é a mesma. Como é possível «multar-se» uma morte ocorrida por... descuido?!
Já tinha passado no Pópulo e comentado. À segunda passagem a Emiéle, chamou-me a atenção para o Troll, só que quando eu cá tinha estado, ainda nada existia.
Já agora, deixa-me dizer que a multa, o tribunal, o polícia, que até lava pratos, o advogado, são tudo farinha do mesmo saco.
Uma verdade: Houve uma morte!
Uma conclusão: Culpado ou não culpado!
Multa? Só por estacionamento proibido!
Assim, só mesmo por cá!
Caso interessante. O polícia disparou "acidentalmente" a pistola quando "aplicava" uma coronhada a um suspeito. Tem que pagar 740 euros de multa. Eu que mudei de Internet/telefone da ONI para o CLIX querem que eu pague quase mil euros por um serviço que a ONI não podia prestar pois estava sendo executado por outra empresa. Interessante justiça!
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